sábado, 3 de dezembro de 2011

PROJETO DE LEI PRETENDE PUNIR ESTUDANTE QUE INFRINGIR NORMAS ESCOLARES.

Recebi de um amigo um email relatando sobre um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados em Brasília, de autoria da deputada Cida Borghetti (PP-PR) que busca alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente para punir estudantes que violarem regras éticas e de comportamento em instituições de ensino.
O fato é preocupante e revela a especialmente a fragilidade da educação de nossos jovens que em muitos casos perderam todos os limites de uma educação e disciplina sadia.
O pior a meu ver, é que a sociedade vem rotineiramente buscando corrigir defeitos educacionais por meio de artefatos legais que terminam por serem descumpridos, seja pela falta do rigor da aplicação ou pela simples incapacidade do estado de fazer cumprir.
Abaixo, o texto proposto, e ao final o comentário que fiz a quem me enviou. Que acha você?

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 267/11, da deputada Cida Borghetti (PP-PR), que estabelece punições para estudantes que desrespeitarem professores ou violarem regras éticas e de comportamento de instituições de ensino. Em caso de descumprimento, o estudante infrator ficará sujeito a suspensão e, na hipótese de reincidência grave, encaminhamento à autoridade judiciária competente. A proposta muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para incluir o respeito aos códigos de ética e de conduta como responsabilidade e dever da criança e do adolescente na condição de estudante.  Indisciplina: De acordo com a autora, a indisciplina em sala de aula tornou-se algo rotineiro nas escolas brasileiras e o número de casos de violência contra professores aumenta assustadoramente. Ela diz que, além dos episódios de violência física contra os educadores, há casos de agressões verbais, que, em muitos casos, acabam sem punição. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
VEJA A ÍNTEGRA DO PROJETO ABAIXO:
 PROJETO DE LEI No                267  , DE 2011
                             (Da Sra Cida Borghetti)
                Acrescenta o art. 53-A a Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, a fim de estabelecer deveres e responsabilidades                                   à criança e ao adolescente estudante.
                      O Congresso Nacional decreta:
                      Art. 1.o. Esta lei acrescenta o art. 53-A a Lei n.° 8.069, de
13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, a fim de estabelecer deveres e responsabilidades à criança e ao adolescente estudante.
                      Art. 2. ° A Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a                            
vigorar acrescida do seguinte art. 53-A:
                     “Art. 53-A. Na condição de estudante, é dever da criança
                      e do adolescente observar os códigos de ética e de
                      conduta da instituição de ensino a que estiver vinculado,
                      assim como respeitar a autoridade intelectual e moral de
                      seus docentes.
                     Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput
                      sujeitará a criança ou adolescente à suspensão por prazo
                      determinado pela instituição de ensino e, na hipótese de
                      reincidência grave, ao seu encaminhamento a autoridade
                      judiciária competente.”
                      Art. 3.o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                               JUSTIFICAÇÃO
                      Este projeto de lei tem por objetivo estabelecer deveres e
responsabilidades à criança e ao adolescente estudante, prevendo a
responsabilização daqueles que desrespeitam seus professores e violam as regras éticas e de comportamento das instituições de ensino que frequentam.
                      Infelizmente, a indisciplina em sala de aula tornou-se algo
rotineiro nas escolas brasileiras, e o número de casos de violência contra
professores por parte de alunos aumenta assustadoramente.
                      Além das situações de agressão verbal, há outros episódios em que ocorre violência física contra os educadores, como maus-tratos ou lesões corporais.
                      Trata-se de comportamento decrépito, inaceitável e insustentável, que deve ser prontamente erradicado da vida escolar com a
adoção de medidas próprias.
                      No que guarda pertinência com o direito à educação, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece inúmeros direitos e garantias para a criança e o adolescente, e as respectivas obrigações a serem cumpridas pelo Estado e pela sociedade.
                      Todavia, inexistem dispositivos a disciplinar as obrigações que essas pessoas, na condição de estudantes, devem ter perante seus mestres.
                      Assim sendo, a proposição determina ser obrigação da criança e do adolescente estudante a observância dos códigos de ética e de conduta da instituição de ensino a que estiver vinculado, bem como o respeito à autoridade intelectual e moral do professor.
                      Em caso de descumprimento desse dever, estabelece como responsabilização a suspensão do aluno por prazo determinado e, em caso de reincidência à autoridade judiciária competente, para que as medidas necessárias sejam tomadas a fim de se resguardar estudantes e docentes.
                    Certo de que meus nobres pares reconhecerão a conveniência e oportunidade da medida legislativa que se pretende implementar, conclamo-os a apoiar a aprovação deste projeto de lei.
                    Sala das Sessões, em       de                  de 2011.
                                  Deputada CIDA BORGHETTI
2010_9531
Claudinei--
Roney Santos Gonçalves
Diretor - E.M. Aurélio Buarque de Holanda (3277-5847)

Meu comentário:
Oi! Veja o paradoxo a que chegamos: Tínhamos uma educação que muitos consideraram rígida e traumatizante (principalmente psicólogos modernistas copiando idéias já ultrapassadas do sistema americano da década 60-70), então resolveram criar na legislação do país, com a constituinte de1988, o novo ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), que dotado de uma série de normas legais passou a proteger a criança e o adolescente dos "abusos" cometidos pelos adultos (pais e autoridades) contra eles. Os adolescentes e crianças perderam a referência, deixaram de saber quem dirige a casa em que moram, passaram a tiranizar pais, avós, professores, colegas etc., em nome de uma liberdade sem nenhum conceito de responsabilidade. Agora que a sociedade, de modo genérico, tornou-se vítima dessa criação distorcida, voltam novamente os legisladores de plantão e dizem: "Precisamos criar uma lei que iniba a ação dessas crianças e adolescentes". Parece-me que se esqueceram apenas de uma coisa: E-DU-CA-ÇÃO. Os pais, educadores e psicólogos, inicialmente optaram por relaxar toda norma disciplinar, de bons modos, de civilidade, de compostura no falar e no agir, em nome de uma pretensa "liberdade" e de um pretenso desenvolvimento emocional de seus filhotes, "sem traumas". Ora, esqueceram-se que a própria convivência com a realidade já traz em si algum tipo de trauma. O ser no mundo precisa aprender a conviver com frustrações tanto quanto com prazeres. Isso faz parte de sua habilidade para poder sobreviver. Se perder qualquer uma dessas condições, torna-se fragilizado emocionalmente e menos adaptado para viver.Pais estimularam seus filhos ao egoísmo exacerbado, ao imediatismo, ao desrespeito, à obtenção do que quer que seja no exato instante em que deseja,não importando para eles quem pague o pato. O problema, portanto,  não se resolve com leis, embora num primeiro momento possam servir de freio. Só resolveremos essas condições quando a sociedade como um todo, principalmente os pais, reconhecerem que não podem e não devem transferir suas obrigações para terceiros. A educação começa no lar para daí atingir a sociedade. As regras de convivência, respeito, amizade, compartilhamento, relacionamento, começam dentro de casa, entre pais e filhos, irmãos e demais parentes. Daí estende-se à sociedade. Estamos tentando fazer o caminho inverso e obviamente isso não irá funcionar. Queremos cidadãos conscientes e íntegros, eduque-mo-los em casa, busquemos dar a eles o exemplo pessoal de conduta e reto agir. Assim teremos filhos melhores, crianças amáveis e livres, adolescentes conscientes de seus momentos de transformação, num futuro, homens e mulheres menos egoístas, menos competitivos, menos neurotizados, menos consumistas do inútil, porém, mais humanizados, cidadãos compromissados, éticos e sobretudo capazes de valorizar e respeitar o outro. EDUCAÇÃO, esse é o único caminho!
Slrm (03-dez/2011)

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